Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório?
Atualizado: 14 de ago.
Quando uma pessoa falece deixando bens, é necessário realizar o inventário para identificar o patrimônio, os herdeiros e formalizar a transmissão dos bens.
O que muitas pessoas ainda não sabem é que, em determinadas situações, esse procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, por meio do chamado inventário extrajudicial.

O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública em Tabelionato de Notas, sem a necessidade de um processo judicial de inventário.
Embora seja feito em cartório, a assistência de advogado é obrigatória.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
A possibilidade de utilização da via extrajudicial depende da análise das circunstâncias do caso e do atendimento aos requisitos legais aplicáveis.
Atualmente, inclusive determinadas situações envolvendo menores ou incapazes e a existência de testamento podem admitir solução extrajudicial, desde que observados os requisitos previstos na legislação e nas normas aplicáveis.
Por isso, antes de concluir que determinado inventário necessariamente precisará ser judicial, é importante analisar o caso concreto.
É possível fazer o inventário de apenas um imóvel?
Essa é uma situação que pode surgir quando a família precisa regularizar ou negociar determinado imóvel, mas existem outros bens cuja inclusão imediata no inventário não seja conveniente ou possível.
Dependendo das circunstâncias, pode ser juridicamente possível realizar a partilha de determinados bens e posteriormente promover a sobrepartilha dos bens que não foram incluídos inicialmente.
Essa possibilidade, entretanto, não deve ser utilizada de forma automática. É necessário avaliar os bens existentes, a situação dos herdeiros, os aspectos tributários e a razão pela qual determinado patrimônio ficará para momento posterior.
Quais são as vantagens da via extrajudicial?
Quando adequada ao caso, a realização do inventário em cartório pode simplificar o procedimento e evitar a necessidade de um processo judicial de inventário.
Isso não significa, porém, que todos os casos devam seguir pela via extrajudicial. A escolha do procedimento adequado depende das características da sucessão e da situação documental e patrimonial deixada pelo falecido.
A análise antes de iniciar o inventário é importante
Antes de iniciar o procedimento, é recomendável levantar os bens, verificar a documentação disponível, identificar os herdeiros e analisar eventuais pendências.
Essa análise permite definir se o inventário poderá ser realizado extrajudicialmente e qual estratégia jurídica é mais adequada para a regularização e partilha do patrimônio.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.


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