top of page

Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório?

Foto do escritor: Giovani Giancoli de Campos
Giovani Giancoli de Campos
13 de ago.
2 min de leitura

Atualizado: 14 de ago.

Quando uma pessoa falece deixando bens, é necessário realizar o inventário para identificar o patrimônio, os herdeiros e formalizar a transmissão dos bens.

O que muitas pessoas ainda não sabem é que, em determinadas situações, esse procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, por meio do chamado inventário extrajudicial.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública em Tabelionato de Notas, sem a necessidade de um processo judicial de inventário.

Embora seja feito em cartório, a assistência de advogado é obrigatória.


Quando o inventário pode ser feito em cartório?

A possibilidade de utilização da via extrajudicial depende da análise das circunstâncias do caso e do atendimento aos requisitos legais aplicáveis.

Atualmente, inclusive determinadas situações envolvendo menores ou incapazes e a existência de testamento podem admitir solução extrajudicial, desde que observados os requisitos previstos na legislação e nas normas aplicáveis.

Por isso, antes de concluir que determinado inventário necessariamente precisará ser judicial, é importante analisar o caso concreto.


É possível fazer o inventário de apenas um imóvel?

Essa é uma situação que pode surgir quando a família precisa regularizar ou negociar determinado imóvel, mas existem outros bens cuja inclusão imediata no inventário não seja conveniente ou possível.

Dependendo das circunstâncias, pode ser juridicamente possível realizar a partilha de determinados bens e posteriormente promover a sobrepartilha dos bens que não foram incluídos inicialmente.

Essa possibilidade, entretanto, não deve ser utilizada de forma automática. É necessário avaliar os bens existentes, a situação dos herdeiros, os aspectos tributários e a razão pela qual determinado patrimônio ficará para momento posterior.


Quais são as vantagens da via extrajudicial?

Quando adequada ao caso, a realização do inventário em cartório pode simplificar o procedimento e evitar a necessidade de um processo judicial de inventário.

Isso não significa, porém, que todos os casos devam seguir pela via extrajudicial. A escolha do procedimento adequado depende das características da sucessão e da situação documental e patrimonial deixada pelo falecido.


A análise antes de iniciar o inventário é importante

Antes de iniciar o procedimento, é recomendável levantar os bens, verificar a documentação disponível, identificar os herdeiros e analisar eventuais pendências.

Essa análise permite definir se o inventário poderá ser realizado extrajudicialmente e qual estratégia jurídica é mais adequada para a regularização e partilha do patrimônio.


Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.

 
 
 

Comentários


bottom of page